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| Regime de Tributação |
| Regime Progressivo: Segundo este regime, o benefício de aposentadoria ou o resgate que você recebe de uma entidade previdenciária são tributados como os salários, de forma progressiva. O que define a alíquota é o valor do benefício. Quanto maior ele for, maior o porcentual de IR aplicado. Regime Regressivo: Por esse regime, você terá a tributação de sua aposentadoria ou resgate baseada no tempo em que seus recursos permaneceram acumulados no plano: quanto maior for esse período, menor a alíquota. A contagem para o prazo de acumulação continua ainda que você transfira os recursos acumulados na PREVIG (via portabilidade) para outra entidade previdenciária. Cada contribuição ao plano faz "aniversário"; então para que a alíquota de 10%, por exemplo, incida sobre todo o seu saldo no futuro, é preciso que todas as contribuições completem 10 anos. A contagem do prazo de acumulação continua mesmo depois de você começar a receber seu benefício de aposentadoria ou resgate. Consulte os documentos abaixo para entender a diferença entre os dois regimes de tributação. • • Consulte também as legislações referentes a este tema • • |